O Cartório notifica o devedor assegurando que ele tenha o conhecimento da apresentação do título e possibilitando a quitação do débito antes da lavratura do protesto, no prazo de três dias úteis quando intimado pessoalmente ou um dia útil quando intimado por edital.
Caso o devedor pague dentro do prazo, o valor é repassado para a conta do credor. Se a dívida não for paga dentro dos três dias úteis, o título será protestado e o devedor terá seu crédito restrito.
Após protestado, o devedor deverá quitar a dívida diretamente com o credor, que fornecerá uma carta de anuência para que o devedor possa pagar as despesas de cartório e realizar o cancelamento do protesto.
Nos Cartórios de Protesto, 3 em cada 4 devedores pagam a dívida até 3 dias úteis após terem sido notificados.
Com o Protesto, a proteção jurídica é total, respeitando os direitos do credor e do devedor.
Não importa o tamanho da sua empresa ou se você é pessoa física, com o protesto você tem a força da lei sempre a seu favor.